São dois os principais documentos que regem esta Política de Proteção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. Em primeiro lugar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e, em segundo lugar, dentro da legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e, no âmbito internacional, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Além disso, os termos desta política também se baseiam nas disposições do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), do Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015) e, sobretudo, na Constituição Federal, que estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Art. 227 da CF/88). O Promundo e todos aqueles a quem esta política se destina deverão respeitar e promover a defesa dos direitos das crianças, adolescentes e adultos, agindo em consonância com as políticas e estatutos de proteção.