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Foto do escritorPormundo

Os direitos da criança na campanha eleitoral

Atualizado: 17 de mar.


A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) – conjunto de 220 organizações da sociedade civil, governamentais, do mundo empresari



al e de redes e movimentos setoriais que atuam na área dos direitos da criança – está apresentando aos candidatos e às candidatas uma Carta de Compromisso com a Primeira Infância, contendo uma pauta de prioridades.


A RNPI é suprapartidária, mas suas ações são políticas porque tratam de direitos fundamentais e da cidadania das crianças.  A criança é intocável na sua dignidade de pessoa. O Brasil é reconhecido internacionalmente pela qualidade da legislação e das políticas públicas federais, estaduais e municipais de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Nosso Sistema de Garantia de Direitos – SGD é festejado pelos progressos que nosso País fez nos últimos vinte anos, diminuindo os índices de mortalidade, morbidade e desnutrição infantil e de inclusão na educação infantil e no ensino fundamental. O sistema único de assistência social  busca acolher e proteger crianças e suas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.


Entretanto, quanto mais fazemos, mais vemos o que falta fazer. Milhões de crianças estão excluídas,à sombra das políticas públicas. Seus direitos estão negados; suas potencialidades, restringidas. O Brasil continua, também por essa omissão, um país injusto e desigual. A eleição de novos dirigentes para os governos federal, distrital e estaduais, é uma oportunidade para reafirmar o dever do Estado na garantia dos direitos da criança e do adolescente.


Momento de renovar a vontade política para atender ao prescrito no artigo 227 da Constituição Federal que coloca “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90), conjunto de leis específicas, que prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiros e, igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos e; finalmente, no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16) que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e e a implementação de políticas públicas para a Primeira Infância considerando as especificidades e a importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e em todo ciclo de vida.


É direito das crianças viverem num mundo de paz, de diálogo, de fraternidade e de amor.


Saiba mais sobre a campanha Criança é Prioridade nas eleições de 2018 aqui.




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