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Foto do escritorPormundo

Movimento pelo direito ao Parto Humanizado e contra retrocesso da resolução do CREMERJ acontece no Rio de Janeiro




No dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, será dia de luta. Mulheres e profissionais da saúde que militam pela humanização do parto vão reivindicar contra o retrocesso imposto pelo CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro), através da Resolução nº 265/2012 que visa cercear o direito de mulheres e profissionais de saúde ao parto humanizado. A resolução havia sido suspensa, mas voltou a vigorar em janeiro deste ano.


Enquanto no Reino Unido as mulheres estão sendo incentivadas a terem partos domiciliares, chegando a receber o benefício do Serviço Nacional de Saúde britânico de cerca de 3 mil libras (equivalente a 16 mil reais) para utilizarem como quiserem durante o parto e pós-parto, no Rio de Janeiro, um direito que já estava garantido, que era o de as mulheres terem o acompanhamento de médicos obstetras em partos domiciliares que viessem a necessitar de intervenção hospitalar e de terem doulas acompanhando o parto nos hospitais, foi retirado.No Rio de Janeiro, a manifestação acontece no dia 8 de março, das 10h às 17h, na Central do Brasil.


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Entenda como a Resolução nº 265/2012 afeta o direito ao parto humanizado(fonte: Movimento Meu corpo, Minhas regras, Nossas escolhas)

A Resolução nº 265/2012 proíbe médicos de atenderem partos domiciliares ou de participarem de equipes de retaguarda. A mulher e o bebê não teriam mais o direito de contar com a assistência médica pré-acordada caso fosse identificada qualquer alteração durante a gestação, o trabalho de parto, parto ou puerpério que necessitasse de uma intervenção médica em ambiente hospitalar. Ao mesmo tempo, os médicos que atenderem mulheres ou bebês transferidos de partos domiciliares, pela identificação de qualquer anormalidade no processo ou adaptação à vida extrauterina, deverão notificar compulsoriamente ao CREMERJ.


Somado a isso, a Resolução nº 266/2012 proibiu que gestantes contassem com a assistência de obstetrizes, doulas, parteiras, etc. em ambiente hospitalar. Como artifício para atingir tal objetivo, o CREMERJ proíbe aos diretores de instituições hospitalares, que são profissionais médicos, a permitirem a entrada destas profissionais em hospitais e maternidades, e ameaça de punição ética e até cassação dos direitos profissionais os médicos que não as cumprissem.Diante de tais resoluções, dia 27 de julho de 2012, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) ajuizou uma Ação Civil Pública (Processo nº 0041307-42.2012.4.02.5101) contra o CREMERJ, por entender que tais Resoluções impediam o livre exercício da Enfermagem, uma vez que as Enfermeiras Obstétricas, Obstetrizes e Parteiras são amparadas legalmente na assistência ao parto domiciliar e, portanto, membros integrantes da equipe multidisciplinar, e por constar na Lei de Exercício Profissional da Enfermagem as profissionais parteiras e obstetrizes, por ora impedidas de exercer suas funções em ambiente hospitalar.


Em 30 de julho de 2012, o excelentíssimo juiz federal Dr. Gustavo Arruda Macedo, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e 266/2012 até ulterior decisão deste juízo, ou que instâncias superiores se manifestem ao contrário.Em 23/09/2014 foi proferida sentença pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgando PROCEDENTES OS PEDIDOS para anular as Resoluções nº 265/2012 e 266/2012 editadas pelo CREMERJ. O CREMERJ recorreu com uma apelação, passando a ação a ser julgada pela oitava turma do TRF-RJ.Em 25 de agosto de 2015 iniciou o julgamento, entretanto um dos desembargadores pediu vista dos autos para decidir, e se posicionou contrário ao entendimento do COREN-RJ. O julgamento foi suspenso.


Em 13 de janeiro de 2016, ocorreu nova audiência onde o mesmo desembargador se posicionou contrário ao pedido do COREN-RJ, alegando que tais resoluções não afetam a categoria de enfermagem, que continuará livre para atender partos domiciliares, assumindo seus “riscos”, uma das desembargadoras acompanhou sua opinião, alterando seu voto da primeira audiência e assim determinando a volta dos efeitos das Resoluções editadas pelo CREMERJ.

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