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  • Foto do escritorPormundo

Licença-paternidade de servidores públicos do Rio de Janeiro é ampliada para 30 dias




Servidores públicos civis e militares do estado do Rio de Janeiro agora têm direito a 30 dias de licença-paternidade – e não mais cinco dias úteis, como previsto na Constituição Federal. A nova duração da licença-paternidade também valerá em caso de natimorto (quando o bebê nasce morto) ou ainda, se nascer e vier a falecer em seguida.


Outro grande avanço social da Emenda Constitucional é a mudança na contagem do prazo de licença maternidade para mães de bebês prematuros, que agora se inicia a partir da alta do bebê da Unidade de Tratamento Intensivo, e a previsão de licença-maternidade de 120 dias mesmo em caso de perda gestacional. O direito à licença da gestante estende-se a todas as funcionárias públicas celetistas, empregadas das empresas públicas estaduais, das fundações estaduais e a todas as funcionárias públicas do Estado do Rio de Janeiro, independentemente do tipo de vínculo da funcionária.


A Emenda Constitucional 63/2015, de autoria dos deputados estaduais Marcelo Freixo, Ana Paula Rechuan, Enfermeira Rejane, Tia Ju, Martha Rocha, Daniele Guerreiro e Flavio Serafini, foi aprovada por unanimidade, com 56 votos a favor, na sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro do dia 21 de dezembro, e publicada no dia 22 de dezembro, no Diário Oficial.


O Promundo, junto à Rede Nacional Primeira Infância, defende a ampliação da licença-paternidade nacionalmente. Comemoramos e felicitamos os deputados estaduais que participaram da votação deste importante avanço, fundamental para o desenvolvimento das crianças pequenas.


Parabéns aos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, e que a mudança na lei inspire outros legisladores no Brasil comprometidos com a primeira infância!

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