Relatório
Política de Proteção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade
Promundo
São dois os principais documentos que regem esta Política de Proteção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. Em primeiro lugar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e, em segundo lugar, dentro da legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e, no âmbito internacional, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Além disso, os termos desta política também se baseiam nas disposições do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), do Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015) e, sobretudo, na Constituição Federal, que estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Art. 227 da CF/88). O Promundo e todos aqueles a quem esta política se destina deverão respeitar e promover a defesa dos direitos das crianças, adolescentes e adultos, agindo em consonância com as políticas e estatutos de proteção.
Para visualizar, imprimir ou baixar confira abaixo: